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Ele é um tributo federal – como diz o nome – sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o Governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.
Ao longo do ano, você ganha e gasta dinheiro. De forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, o leãozinho da Receita avalia se o que ele cobrou de você é, realmente, o que você precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos.
Para o leão ter todas essas informações, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é feita sempre do início de março até o fim de abril. E você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano.
Todo ano a Receita Federal disponibiliza um programa para você preencher com seus dados pessoais, rendimentos, pagamentos, bens e direitos, dependentes, entre outras informações e assim gerar um documento que é a sua declaração anual de imposto de renda.
Basicamente são todas as suas despesas e receitas (ganhos), você precisa declarar seu salário anual, a compra ou venda de bens como carro, casa, terreno ou apartamento, o valor de sua participação (capital social) em empresas, PLR, rendimentos de pensão, aposentadoria, auxílio doença, você pode declarar até mesmo o saque do FGTS e Seguro Desemprego, o pagamento ou recebimento de aluguel, a despesa da sua faculdade, a escola das crianças, o plano de saúde que você paga, o dinheiro investido na poupança, títulos de capitalização, ações, conta corrente e demais investimentos financeiros. É praticamente tudo que acontece na sua vida financeira
Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, a exemplo de indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, devem declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
RENDIMENTOS ISENTOS
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)
Quem obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
VENDA DE IMÓVEL COM ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL
Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
BOLSA
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
ATIVIDADE RURAL
Quem obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2018.
BENS E DIREITOS
Quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Prazo de entrega e multa
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IRPF) Exercício 2019 Ano Base 2018 começa no dia 07/03/2019 e termina no dia 30 de abril de 2019.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.
Como funciona o pagamento do Imposto de Renda?
Com a prestação de contas feita pela declaração anual de IR, você consegue saber se já pagou tudo que precisava pagar, e caso você tenha pago valor a mais, a Receita Federal devolve a parte do dinheiro que você pagou a mais, é o que se chama restituição do Imposto de Renda, agora, caso contrário, se você pagou valor menor do que o devido, deverá pagar o restante através de um boleto chamado DARF que será disponibilizado através do programa da declaração de IR.
Para onde vai esse dinheiro?
De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação e programas de transferência de renda, como “Fome Zero” e “Bolsa Família”. Outra fração, é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas.
Existe também uma parcela direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia.
Portanto, em teoria, pagar seu imposto de renda gera dinheiro para melhorias no país.